Clube de compositores

Informações importantes para o sócio

  • Como registrar a obra intelectual
  • As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
    Vale ressaltar, que o Clube de Compositores a pedido do sócio faz o encaminhamento do registro da(s) obra(s), sem custo adicional, para tanto basta solicitar a través do canal de contato.
  • Como receber os direitos autorais
  • O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a entidade que realiza a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. É uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13.
    O Ecad é administrado por sete associações de gestão coletiva de música, (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC). As associações representam todos os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos filiados. O Ecad é responsável pela arrecadação de direitos autorais, sendo que os valores arrecadados são passados para as associações citadas, que faz o pagamento aos associados.
  • Música não cadastrada não recebe direitos autorais?
  • Se sua música tocar no rádio, TV ou qualquer outro lugar, mas não estiver na base de dados do Ecad, fica impossível realizar a identificação dela e, consequentemente, fazer o repasse dos valores arrecadados referentes a execução da mesma.
    As obras não identificadas até geram um registro provisório, chamado de “pendente de identificação”, que futuramente pode ser usado para o cadastro da música. Entretanto, a falta do registro retarda muito a distribuição dos créditos dos direitos para o autor titular, posto que o Ecad e as associações receberão a sua parte, que são de 10% para o Ecad, 5% para as associações e 85% para o autor e demais participantes da obra.  
    Para proteger a sua obra e evitar possíveis embaraços jurídicos é importante cadastrar suas músicas, pois caso as mesmas já estejam sendo executadas em algum meio público, os autores recebem os direitos sob a execução. Além disso, facilita provar a autoria da obra, caso necessário. Contudo, esta prova pode ser apresentada por outros meios, cópia autenticada, e-mail etc. O registro é uma garantia de conhecimento público.
    Podem ser registrados composições e arranjos musicais, letras e partituras de músicas. Isso permite reconhecer quem é o autor (ou autores), especificar os direitos morais e patrimoniais da música e estabelecer a duração dos prazos de proteção, tanto para o titular, quanto para os seus sucessores/herdeiros.
    O Clube de Compositores a pedido do sócio faz o encaminhamento da inscrição nas associações coletivas de música, sem custo adicional, para tanto basta solicitar a través do canal de contato.
  • Conheça Lei dos Direitos Autorais, acesse
  • Catbahia CNPJ 06 266 562/0001-68
    Infomusic CNPJ 35.712.950/0001-23
    Telefones: (75) 3211-8097/(75) 98220-6685

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